Cartões

Tire suas dúvidas sobre o Cartão do Transporte Público

Onde posso emitir a primeira via do meu Cartão Popular?

O Cartão Popular pode ser feito na Loja da Pira Mobilidade, localizada ao lado do Terminal Central de Integração, ou nas bilheterias dos terminais.

Posso fazer qualquer tipo de cartão nas bilheterias?

Não. Nas bilheterias é possível apenas emitir a primeira via do Cartão Popular (Verifique abaixo os documentos necessários).

Quais cartões podem ser feitos exclusivamente na Loja da Pira Mobilidade?

A segunda via de qualquer cartão, a primeira via do Cartão Escolar, o recadastramento 2025 do Cartão do Estudante, o Vale Transporte e todos os cartões de gratuidade (Instituto Formar, idoso, aposentado por invalidez, PCD e acompanhante de PCD). 

Existe um prazo para eu trocar o meu cartão antigo?

O prazo para trocar seu cartão antigo pelo novo Pira Mobilidade foi prorrogado até 30 de junho de 2025.

Onde trocar?

Terminal Central (TCI): Segunda a sexta, 7h às 19h | Sábados, 7h às 13h.

Terminal Vila Sônia (TVS): Segunda a sexta, 10h às 21h | Sábados, 10h às 18h.

Vale para todos os cartões: Social, Escolar, Vale Transporte, Idoso e gratuidades (exceto PCD que deve ser feito somente na loja do centro).

Onde está localizada a Loja da Pira Mobilidade e qual é o horário de atendimento?

A loja fica na Av. Armando Salles de Oliveira, 2001 – Centro – Piracicaba. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 07h às 19h, e aos sábados, das 07h às 13h.

Como faço para bloquear o meu cartão?

Em caso de perda, furto ou quebra do cartão, o bloqueio pode ser feito pelo telefone 0800 121 8484 ou diretamente na loja, apresentando um documento original com foto.

A segunda via não é gratuita, exceto em casos de defeito do cartão.
O reembolso dos créditos restantes só será realizado 72 horas úteis após a data do bloqueio.

Quais são os documentos necessários para a emissão dos cartões?

Cartão Popular

  • RG (original)
  • CPF
  • Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)

Vale-Transporte

  • RG (original)
  • CPF
  • Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
  • CNPJ e nome da empresa

Cartão Escolar (necessário a presença do aluno)

  • RG (original)
  • CPF
  • Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
  • Declaração escolar/ atestado de matrícula do ano vigente de escola sediada em Piracicaba, contendo comprovação de que o curso é reconhecido pelo MEC ou de curso superior de categoria livre, ou estudante de línguas.

Para ter direito ao benefício, os Estudantes devem estar regularmente matriculados em instituição de ensino e cursando o 1º ou 2 º  grau (seja em escolas públicas e privadas sediadas em Piracicaba) , curso superior de categoria livre ou credenciada pelo MEC (MInistério da Educação) conforme previsto no decreto municipal nº 5.997 de 18 de janeiro de 1993.  Também poderão ter direito ao benefício, os estudantes de cursos de línguas (inglês, espanhos, etc), desde que regularmente matriculados na respectiva instituição de ensino.

Idoso

  • RG (original)
  • CPF
  • Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)

Aposentado por invalidez

  • RG (original)
  • CPF
  • Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
  • Carta de concessão atualizada do INSS

PCD e PCD com acompanhante

  • RG (original)
  • CPF
  • Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
  • Laudo médico
  • Avaliação pela assistente social da empresa

Instituto Formar

  • RG (original)
  • CPF
  • Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
  • Declaração do Formar

Quando devo renovar o meu cartão gratuidade Idoso?

– O Cartão gratuidade Idoso deve ser renovado a cada 02 (dois) anos sempre dentro do mês de aniversário do usuário. Exemplo abaixo.

Se o seu cartão foi emitido em novembro de 2024 e o mês de aniversário do usuário é em novembro a renovação deve ser feita entre 1º e 30 de novembro de 2026, mês de aniversário do usuário.

Quando o cartão for emitido após a data do aniversário, ou seja, mês de aniversário em novembro, e a emissão ocorreu em dezembro de 2024, excepcionalmente nestes casos a primeira renovação ocorrerá antes dos 02 (anos), ou seja, entre 1º e 30 de novembro de 2026, mês de aniversário do usuário.

Quando devo renovar o meu cartão gratuidade Aposentado por Invalidez?

– o Cartão gratuidade Aposentado por Invalidez deve ser renovado a cada ano sempre dentro do mês de aniversário do usuário. Exemplo abaixo. Para renovação deve-se levar cadastro do INSS ou carta de conceção.

Se o seu cartão foi emitido em dezembro de 2024 e o mês de aniversário do usuário é no mês de dezembro a renovação deve ser feita entre 1º e 31 de dezembro de 2025, mês de aniversário do usuário.

Quando o cartão for emitido após a data do aniversário, ou seja, mês de aniversário em novembro, e a emissão ocorreu em dezembro de 2024, excepcionalmente nestes casos a primeira renovação ocorrerá antes de um ano, ou seja, entre 1º e 30 de novembro de 2025, mês de aniversário do usuário.

Quando o cartão for emitido antes da data do aniversário, ou seja, mês de aniversário em novembro, e a emissão ocorreu em julho de 2024, excepcionalmente nestes casos a primeira renovação ocorrerá após um ano, ou seja, entre 1º e 30 de novembro de 2025, mês de aniversário do usuário.

Quando devo renovar o meu cartão gratuidade PCD?

– o Cartão gratuidade PCD deve ser renovado a cada ano sempre dentro do mês de aniversário do usuário. Conforme exemplo abaixo. Para renovação deve-se levar Laudo médico atualizado e Cadastro Único.

Se o seu cartão foi feito em novembro de 2024, a renovação deve ser feita entre 1º e 30 de novembro de 2025.

Se o seu cartão foi emitido em dezembro de 2024 e o mês de aniversário do usuário é no mês de dezembro a renovação deve ser feita entre 1º e 31 de dezembro de 2025, mês de aniversário do usuário.

Quando o cartão for emitido após a data do aniversário, ou seja, mês de aniversário em novembro, e a emissão ocorreu em dezembro de 2024, excepcionalmente nestes casos a primeira renovação ocorrerá antes de um ano, ou seja, entre 1º e 30 de novembro de 2025, mês de aniversário do usuário.

Quando o cartão for emitido antes da data do aniversário, ou seja, mês de aniversário em novembro, e a emissão ocorreu em julho de 2024, excepcionalmente nestes casos a primeira renovação ocorrerá após um ano, ou seja, entre 1º e 30 de novembro de 2025, mês de aniversário do usuário.

Quando devo renovar o meu cartão gratuidade do Instituto Formar?

– o Cartão gratuidade Instituto Formar tem validade até o final do contrato entre o estudante e a instituição. Após o termino do contrato, caso haja renovação, é necessário levar o novo contrato para validar a gratuidade.

                                        FONTE: SEMUTTRAN

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